Foi publicado no DOE-SE, a PORTARIA SEFAZ Nº 70/2017 de 14 de Março de 2017, que dispõe sobre o “Mapa de Ressarcimento/Ajuste do DIFAL – Consumidor Final”.
O Mapa de Ressarcimento/Ajuste do DIFAL – Consumidor Final”, tem o intuito de verificar se o contribuinte tem direito ao ressarcimento ou ICMS a recolher, quando da aquisição e posterior venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária ou submetida ao regime de antecipação com encerramento de fase de tributação, a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.
Modelo do Mapa de Ressarcimento/Ajuste do DIFAL – Consumidor Final
Orientações de preenchimento
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01
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Na Coluna A
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Nome do produto: descrição igual ao da nota fiscal de entrada.
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02
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Na Coluna B
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Nº da nota fiscal: de aquisição do produto objeto da saída.
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03
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Na Coluna C
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Data de emissão: data da emissão da nota fiscal de entrada do produto.
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04
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Na Coluna D
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Quant. do produto: Quantidade do produto adquirido.
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05
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Na Coluna E
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Valor unitário do produto: indicar o valor de aquisição do produto.
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06
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Na Coluna F
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Alíq. de origem: indicar a alíquota destacada na nota fiscal de aquisição.
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07
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Na Coluna G
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Valor da base de cálculo da Subst. Tributária: lançar a base de cálculo da substituição, acrescidas das despesas debitadas ao adquirente.
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08
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Na Coluna H
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Alíq. Interna do produto: lançar a alíquota interna estabelecida para o produto no estado de Sergipe.
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09
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Na Coluna I
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Número da nota fiscal: lançar o número da nota fiscal relativa a venda para outra Unidade Federada.
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Na coluna J
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Quant. do prod.: lançar a quantidade dos produtos vendidos.
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Na coluna K
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Valor unitário: lançar o valor unitário de venda do produto lançado na nota fiscal de saída.
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Na Coluna L
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Alíq. interestadual: lançar a alíquota indicada para a operação:
NOTA: Produto de origem nacional 12% (doze por cento). Produto Importado ou com conteúdo de importação superior a 40%(quarenta por cento), 4% (quatro por cento)
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Na Coluna M
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Alíq. UF de destino: lançar a alíquota indicada para o produto no estado de destino.
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Na Coluna N
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Imposto devido (SE): Corresponde à diferença entre a operação de saída o crédito da origem.
NOTA:
Tomando como referência o valor lançado na coluna N: (1.300,00 x 12%) – (1.000,00 x 12%) = 36,00.
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Na Coluna O
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ICMS a ser ressarcido: Corresponde a diferença entre o total dos créditos e o débito relativo a saída.
1300,00 x 18%=234,00 – CALCULO BRUTO DO ICMS A SER RETIDO (Crédito).
234,00 = 120,00 (crédito pela aquisição) + 114,00 (Imposto retido).
1300,00 x 12 – 156,00.
234,00 – 156,00 = 78,00.
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Na Coluna P
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Crédito pela a aquisição: corresponde ao crédito proporcional à quantidade de saída.
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Na Coluna Q
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Imposto retido equivalente: Corresponde ao imposto retido proporcional a quantidade de saída.
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Na Coluna R
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Base de cálculo equivalente: Base de cálculo equivalente a nota fiscal de saída.
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Na Coluna S
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Crédito relativo ao ressarcimento: Corresponde Crédito a ser aproveitado conforme art. 118-A do RICMS.
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Na Coluna T
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Débito relativo ao DIFAL/Cons: Corresponde ao valor do DIFAL devido ao Estado de Sergipe (Partilhamento na forma da EC 87/2015 ).
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NO QUADRO APURAÇÃO
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1
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Débito (DIFAL) = SE
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Valor transferido da coluna “T”
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2
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Crédito/Ressarcimento:
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Valor transferido da coluna “S”
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3
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Valor do ICMS a ser ressarcido:
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Corresponde à diferença entre o valor a ser ressarcido e o débito relativo ao partilhamento (DIFAL).
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4
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Valor do DIFAL a recolher:
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Corresponde a diferença entre o débito relativo ao partilhamento (DIFAL) e o valor a ser ressarcido.
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Fonte: SEFAZ-SE
http://legislacaoonline.sefaz.se.gov.br:17501/ICMS/Portarias/2017/pt0070-17.pdf
editado por Tadeu Cardoso