Port. Sec. Faz. – Sergipe 495/12 – Port. – Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 495 de 06.08.2012
DOE-SE: 30.08.2012
Altera os itens 36, 37, 47, 48, 60, 61, 78, 139, 140, 172, 173, 174, 252, 253, 254 e 279 do Anexo Único da Portaria nº 367/2009 – SEFAZ, de 1 de junho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes que indica.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto noart. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda noart. 687do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado peloDecreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda oAto Cotepe ICMS nº 15, de 19 de março de 2009;
Considerando, por último, o equívoco cometido noart. 3º da Portaria nº 509/2010– SEFAZ, de 22 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1ºOs itens 36,37,47,48,60,61,78,139,140,172,173,174,252,253,254,273 do Anexo Único daPortaria nº 367/2009– SEFAZ, de 1º de junho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes que indica, passam a ter a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Obs.: Anexo em Processamento
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de julho de 2010.