SE – SPED – EFD ICMS/IPI – Prazo de entrega – Prorrogação

Port. Sec. Faz. – Sergipe 521/12 – Port. – Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 521 de 22.08.2012

DOE-SE: 29.08.2012

Prorroga, excepcionalmente, do dia 20 de agosto de 2012 para a dia 31 de agosto de 2012, o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 2012.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos temos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; Consolidando o disposto noart. 86 da Lei nº 3,796. de 27 da dezembro de 1996e noart. 847do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 21.400, de 10 do dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1ºFica prorrogado, excepcionalmente, do dia 20 de agosto de 2012 para o dia 31 de agosto de 2012, o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes obrigados à sua entrega na forma daPortaria SEFAZ nº 73/2012. de 03 de fevereiro de 2012, relativos aos fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 2012.

Art. 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de agosto de 2012.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=274294#ixzz252Q3Xr6X

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DOE-SE: 29.08.2012

Prorroga, excepcionalmente, do dia 20 de agosto de 2012 para a dia 31 de agosto de 2012, o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 2012.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos temos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; Consolidando o disposto noart. 86 da Lei nº 3,796. de 27 da dezembro de 1996e noart. 847do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 21.400, de 10 do dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1ºFica prorrogado, excepcionalmente, do dia 20 de agosto de 2012 para o dia 31 de agosto de 2012, o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes obrigados à sua entrega na forma daPortaria SEFAZ nº 73/2012. de 03 de fevereiro de 2012, relativos aos fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 2012.

Art. 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de agosto de 2012.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

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