Port. Sec. Faz. – Sergipe 521/12 – Port. – Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 521 de 22.08.2012
DOE-SE: 29.08.2012
Prorroga, excepcionalmente, do dia 20 de agosto de 2012 para a dia 31 de agosto de 2012, o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 2012.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos temos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; Consolidando o disposto noart. 86 da Lei nº 3,796. de 27 da dezembro de 1996e noart. 847do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 21.400, de 10 do dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1ºFica prorrogado, excepcionalmente, do dia 20 de agosto de 2012 para o dia 31 de agosto de 2012, o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes obrigados à sua entrega na forma daPortaria SEFAZ nº 73/2012. de 03 de fevereiro de 2012, relativos aos fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 2012.
Art. 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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