O Estado de Sergipe incluiu o inciso IV ao art. 9º da Portaria Sefaz nº 73/2012, que dispõe sobre os prazos para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Este novo prazo é específico para os estabelecimentos industriais no período de 1º.01.2020 a 31.12.2020, e deverá ser enviado até o 15º dia do mês subsequente ao da apuração.
(Portaria Sefaz nº 81/2020 – DOE SE de 12.02.2020)
Fonte: Editorial IOB