Foi alterado o RICMS/SE, para dispor sobre:
a) a prorrogação para até 31.12.2014, da previsão de isenção do imposto nas saídas internas de bens, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, dentre os bens: aparelhos e instrumentos de pesagem; talhas, cadernais e moitões; empilhadeiras; tratores rodoviários; veículos automóveis para transporte de mercadorias;
b) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo;
c) a indicação na NF-e da informação de que a operação está sujeita ao benefício fiscal, que condiciona a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado, com efeitos desde 20.12.2012.
Por fim, foi revogada disposição que previa a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.12.2012 para os contribuintes do modal aéreo, com efeitos desde 07.12.2012.
Fonte: FiscoSoft