Foi alterado o RICMS/SE, com efeitos desde 1º.03.2013, de forma a tratar sobre:
a) a utilização da NF-e em substituição aos documentos fiscais que especifica;
b) o prazo para transmissão à SEFAZ/SE das Notas Fiscais Eletrônicas geradas em contingência, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e;
c) o registro de eventos da NF-e;
d) os códigos de situações tributárias a serem utilizados em operações com mercadorias estrangeiras constante em lista de Resolução CAMEX, com efeitos desde 08.02.2013;
e) a inclusão da Manifestação do Fisco, dentre os Eventos da NF-e.
Por fim, foi revogado dispositivo que tratava sobre os procedimentos a serem adotados na hipótese de emissão de NF-e em contingência.
Fonte: FiscoSoft