Por meio da Instrução Normativa n° 1.338/2013 foram alteradas as disposições no Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8 versão 8.4, em relação a declaração a ser prestada pelo produtor rural que obter receitas decorrentes de exportações de produtos rurais alcançadas pela não incidência das contribuições previdenciárias.
Salientamos que, continuará sendo devida a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), a qual será calculada pelo SEFIP.
Fonte: FiscoSoft