SEFIP Versão 8.4 – Manual da GFIP/SEFIP – Novas Regras

Por meio da Instrução Normativa n° 1.338/2013 foram alteradas as disposições no Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8 versão 8.4, em relação a declaração a ser prestada pelo produtor rural que obter receitas decorrentes de exportações de produtos rurais alcançadas pela não incidência das contribuições previdenciárias.
Salientamos que, continuará sendo devida a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), a qual será calculada pelo SEFIP.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=283324&o=6&es=1&home=trabprev&secao=1&optcase=#ixzz2OpqB7W68

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SEFIP Versão 8.4 – Manual da GFIP/SEFIP – Novas Regras

Por meio da Instrução Normativa n° 1.338/2013 foram alteradas as disposições no Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8 versão 8.4, em relação a declaração a ser prestada pelo produtor rural que obter receitas decorrentes de exportações de produtos rurais alcançadas pela não incidência das contribuições previdenciárias.
Salientamos que, continuará sendo devida a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), a qual será calculada pelo SEFIP.

Fonte: FiscoSoft

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