Bem sabemos, meus caros amigo e amiga, das dificuldades enfrentadas por todos vocês nas últimas semanas para a
entrega do DACON Mensal em nome dos empreendimentos do
País.
Aliás, esta não é a primeira, muito menos a segunda vez que os sistemas de transmissão dos órgãos
arrecadadores se mostram um grande empecilho para honrarmos nossa condição de
elo entre os fiscos e os contribuintes.
Particularmente no que diz respeito ao DACON, o SESCON-SP enviou ontem um ofício à Receita Federal
solicitando a prorrogação do prazo encerrado no dia 5, já que muitos
demonstrativos deixaram de ser enviados em consequência desses problemas
técnicos do próprio fisco.
Como medida mais ampla, entramos em contato também com a Receita Federal recentemente para pedir a revisão da
agenda tributária e a descentralização das inúmeras obrigações principais e
acessórias impostas ao longo de todo o ano-calendário, com a possibilidade até
mesmo de eliminação de algumas delas, já que muitas têm praticamente a mesma
função.
No entanto, caros amigo e amiga, hoje queremos propor a vocês uma reflexão sobre o papel que os profissionais e
empresários da contabilidade têm em meio a todo esse contexto.
Por um lado, temos diante de nós um número descomunal de obrigações e exigências fiscais para serem cumpridas em
nome das empresas, o que nos demanda conhecimento, tempo, investimentos e
gastos. Por outro, temos os clientes que, muitas vezes, não sabem dar o
verdadeiro valor ao nosso trabalho e acabam se iludindo com aventureiros ou
despreparados que infelizmente atuam no mercado.
Vocês, amigo e amiga, estão sendo remunerados de forma compatível com o grau de responsabilidade que têm ao
assumir a vida fiscal do seu cliente?
Lembrando que estamos vulneráveis a infindáveis penalidades, com o pagamento de multas, muitas delas
elevadíssimas, geradas por erro, omissão ou atrasos no cumprimento das
obrigações, mesmo nas situações em que as ferramentas dos próprios fiscos causam
transtornos e impedimentos.
Isso sem contar a responsabilidade solidária, vinda com o novo código civil, que nos obriga a dispor de nossos
próprios bens pessoais em casos de processo com as empresas que
representamos.
Por isso, convidamos vocês hoje a reavaliarem, repensarem o seu negócio de forma estratégica. O que mais pesa
nessa balança: a qualidade ou a quantidade? Vale mais uma diversificada carteira
de clientes, gerando uma grande demanda, ou uma outra mais seleta, que concede
tempo para um trabalho de excelência?
Ficam então essas perguntas para vocês responderem.
Por fim, queremos concluir esse bate-papo com uma boa notícia: essa semana o Judiciário concedeu liminar ao
SESCON-SP dispensando nossas empresas associadas da aplicação do Fator
Acidentário de Prevenção, já a partir de março no recolhimento da contribuição
previdenciária. Assim, as empresas contábeis e de assessoramento poderão
utilizar o método antigo e não ficar mais reféns da nova sistemática, que tem
trazido aumentos exorbitantes de carga tributária para o empreendedorismo.
Agora, nossa próxima missão é lutar para garantir uma metodologia justa de recolhimento para todas as empresas
brasileiras.
Contamos sempre com vocês.
Forte abraço do Chapina,