Por Maria Clara Machado
O setor de gás natural tenta postergar o início da monofasia, que é a cobrança dos impostos previstos pela reforma tributária no começo da cadeia. Assim, pela monofasia, os novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os tributos estadual e municipal ICMS e ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui os tributos federais PIS / Cofins, deverão ser arrecadados pelos produtores ou importadores de gás.
A alíquota do IBS/CBS, entretanto, poderá variar de acordo com o uso final da molécula. E é aí que está o impasse, já que é difícil ter visibilidade sobre qual será o uso final do gás no começo da cadeia. Pelo mesmo motivo, também é um desafio fazer uma alíquota única que possa ser aplicada no início da cadeia sem onerar a fonte.
“Em tese, a mudança para a monofasia deveria ser neutra. Só que, como a gente está falando de um mercado que tem muitas aplicações e é muito difícil fazer uma alíquota média, o que pode acontecer é que, para não errar, você vai pegar uma alíquota maior”, explica Sylvie D’Apote, diretora executiva de gás natural do Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP).
Segundo o coordenador do Comitê de Tax Gas do IBP, Rodrigo Novo, o governo percebeu esta dificuldade e abriu a possibilidade de postergar a aplicação da monofasia. A lei complementar nº 227/2026, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e dispõe sobre o IBS, estabelece que a aplicação da monofasia poderá ser postergada por meio de “ato conjunto do CGIBS e do poder Executivo da União”. Assim, esta possibilidade ainda precisa ser oficializada por meio do ato conjunto. Também falta definir para quando seria este adiamento, e qual seria a alíquota.
A provável postergação é vista como uma vitória para o setor. “A gente não vai ter risco sistêmico de como faturar uma venda de gás natural em que o ICMS e o PIS/Cofins vão de um jeito e o IBS/CBS vão de outro”, explica Novo.
Segundo ele, a monofasia não será calculada por meio de uma porcentagem sobre o valor total, e sim por um valor fixo por quantidade, “Não é, por exemplo, 27,5%. Vai ser R$ 3 por m³, por exemplo”, explica. Por isso, para ele, o ideal seria que a incidência do novo imposto ocorra apenas depois de 2033, quando a fase de transição da reforma tributária já terá acabado e as únicas cobranças vigentes serão o IBS/CBS.
De qualquer forma, a regulamentação com a postergação da monofasia precisa sair ainda este ano, caso contrário, a forma de cobrança se iniciará em janeiro de 2027.
Os impactos da monofasia sobre a geração térmica e riscos de judicialização
O gás natural para produção de energia deve ter alíquota reduzida, mas, com a cobrança do imposto no início da cadeia, a molécula já chegará tributada ao gerador. Assim, caberá às usinas pedir o ressarcimento dos impostos embutidos, em um processo que poderá levar até 180 dias para a devolução dos créditos.
Estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) a pedido do IBP prevê até R$ 9 bilhões por ano em valores “presos” neste trâmite.
Diego Miguita, sócio do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown, acredita que, nesse contexto, há possibilidade de judicialização pela violação ao princípio de neutralidade, “que é um dos corolários da reforma tributária”, e determina que o sistema de impostos não deve influenciar decisões econômicas. “Em última análise, pode inclusive desincentivar o uso do gás natural como uma matriz para transição energética no país”, diz Miguita, que vê risco de judicialização sobre o tema.
Para Rodrigo Novo, do IBP, este risco dependerá da alíquota que o governo definir para a fonte: se houver diferenciação por atividade, a neutralidade poderá ser mantida, mas se houver uma mesma alíquota monofásica para todos os usos, o princípio poderá ser prejudicado.
Imposto seletivo sobre o gás
Além do IBS/CBS, um pequeno volume do gás natural no país ainda receberá o imposto seletivo, também chamado de “imposto do pecado” e que vai incidir sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para “bens minerais extraídos”, a alíquota do imposto seletivo deve ser de até 0,25%, mas ficarão isentos os volumes de gás natural usados para fins industriais (como geração térmica) e para transporte. Assim, segundo Rodrigo Novo, apenas cerca de 3% do gás natural estaria sujeito a esta cobrança.
Um exemplo seria o gás canalizado para uso residencial, mas o gás canalizado para um restaurante já poderia ser insumo para atividade econômica e, portanto, isento do imposto seletivo.
Como é difícil que o produtor ou o importador saibam qual será o uso final de suas moléculas, uma alternativa para a cobrança seletiva seria fazer a tributação proporcional aos usos averiguados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). “Então, por exemplo, eu produzi um milhão de m³ de gás, eu vou tributar 3% daquele volume com o imposto seletivo, mas isso com dados oficiais da agência reguladora”, explica Rodrigo Novo.
A solução, entretanto, ainda depende de regulação. “Do jeito que está escrito [hoje], é bem difícil conseguir neutralizar o imposto seletivo”, indica o especialista.
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