Foi baixado ato que aprova, na forma de seu Anexo Único, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) – http://www.rfb.gov.br -, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), constante do anexo da Convenção promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988, e revoga as Instruções Normativas RFB nºs 1.202/2011 e 1.427/2013, com efeitos a partir de 1º.01.2017.
A Nomenclatura do SH constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
(Instrução Normativa RFB nº 1.666/2016 – DOU 1 de 07.11.2016)
Fonte: Editorial IOB