SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 3 DE JULHO DE 2009
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: COOPERATIVA.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. DISPENSA. Por serem sociedades simples, as cooperativas estão dispensadas da adoção da Escrituração Contábil Digital ECD.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CC, arts. 966 e 982; Decreto nº6.022/2007, arts. 1º e 2º; IN RFB nº 787/2007, arts. 1º e 3º.
DOU 1 12.08.2009 (p. 71)
Fonte: www.iob.com.br