SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 96, DE 4 DE AGOSTO DE 2009
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DADOS DIGITAIS. As pessoas jurídicas que adotam a Escrituração Contábil Digital – ECD estão desobrigadas da apresentação do Arquivo de Lançamentos Contábeis previsto no Anexo Único do ADE Cofis nº 15/2001. Atendidos os requisitos da legislação de regência, compete a cada contribuinte examinar seu caso específico e determinar até que data está obrigado a manter o arquivo em questão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 111, III; IN RFB nº 787/2007, arts. 1º, 2º, 3º e 6º; IN SRF nº 86/2001, arts. 1º, 2º e 3º;ADE Cofis nº 15/2001, anexo único.
DOU 1 12.08.2009 (p. 73)
fonte: www.iob.com.br