SP – Crédito Acumulado – Alterações

A Secretaria do Estado da Fazenda de São Paulo – SEFAZ-SP publicou a Portaria CAT nº 040 de 13/05/13, promovendo alterações na Portaria nº 118/10, que dispõe sobre alternativa para apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do ICMS.

Passa a vigorar com a seguinte redação, o inciso II do “caput” do artigo 3º da Portaria CAT-118/10:

• no Percentual Médio de Crédito – PMC, consideradas as operações de entrada de mercadorias, insumos e de serviços tomados que compõem o custo das operações ou prestações geradoras de crédito acumulado ou apurado nos termos do § 6º.” (NR).

A Portaria entra em vigor na data da publicação no DOE-SP em 13/05/13, produzindo efeitos a partir de 1º/04/2010.

Atenciosamente,
MASTERSAF

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SP – Crédito acumulado – Alterações

Foram alteradas disposições da Portaria CAT nº 118/2010, que trata sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do ICMS. As alterações se deram especialmente em relação à prorrogação, até dezembro 2013, da possibilidade de utilização alternativa da sistemática determinada na Portaria, inclusive para os contribuintes beneficiários de Programa de Incentivo ao Investimento, tais como Pró-Veículo, Pró-Informática, Pró-Urbe, bem como contribuinte beneficiário de Regime Especial para Apropriação de Crédito Acumulado Mediante Garantia. As novas disposições, que também revogaram o artigo 7º da Portaria CAT nº 118/2010, que dispunha sobre a composição do arquivo digital, produzem efeitos a partir de 1º.01.2013 e abrange os pedidos protocolados até 31.01.2014.

Fonte: FiscoSoft

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SP – Crédito acumulado – Alterações

Foram alteradas disposições da Portaria CAT nº 118/2010, que trata sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do ICMS. As alterações se deram especialmente em relação à prorrogação, até dezembro 2013, da possibilidade de utilização alternativa da sistemática determinada na Portaria, inclusive para os contribuintes beneficiários de Programa de Incentivo ao Investimento, tais como Pró-Veículo, Pró-Informática, Pró-Urbe, bem como contribuinte beneficiário de Regime Especial para Apropriação de Crédito Acumulado Mediante Garantia. As novas disposições, que também revogaram o artigo 7º da Portaria CAT nº 118/2010, que dispunha sobre a composição do arquivo digital, produzem efeitos a partir de 1º.01.2013 e abrange os pedidos protocolados até 31.01.2014.

Fonte: FiscoSoft

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