SP – Crédito Acumulado – Alterações

A Secretaria do Estado da Fazenda de São Paulo – SEFAZ-SP publicou a Portaria CAT nº 040 de 13/05/13, promovendo alterações na Portaria nº 118/10, que dispõe sobre alternativa para apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do ICMS.

Passa a vigorar com a seguinte redação, o inciso II do “caput” do artigo 3º da Portaria CAT-118/10:

• no Percentual Médio de Crédito – PMC, consideradas as operações de entrada de mercadorias, insumos e de serviços tomados que compõem o custo das operações ou prestações geradoras de crédito acumulado ou apurado nos termos do § 6º.” (NR).

A Portaria entra em vigor na data da publicação no DOE-SP em 13/05/13, produzindo efeitos a partir de 1º/04/2010.

Atenciosamente,
MASTERSAF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima