Resolução SF nº 26, de 30.03.2011 – DOE SP de 31.03.2011
Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010:
I – o art. 1º:
“Art. 1º Fica obrigado a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, nos termos do art. 3º do Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes, exceto se:
I – for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I;
II – for produtor rural;
III – for sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA e iniciar sua atividade após 31 de julho de 2011, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
IV – já estiver credenciado.” (NR);
II – o art. 2º:
“Art. 2º O credenciamento deverá ser realizado nos termos de disciplina específica.” (NR);
III – o art. 5º:
“Art. 5º A retirada dos certificados digitais deverá ser precedida de agendamento disponibilizado nos sites da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: www.imprensãoficial.com.br, a partir de agosto de 2011.
§ 1º A emissão dos certificados digitais ocorrerá exclusivamente nos postos credenciados da Imprensa Oficial, mediante apresentação da documentação exigida no processo de agendamento.
§ 2º Após a emissão do certificado digital, o beneficiário pelo Programa Cartão Empresa SP deverá realizar o credenciamento ao DEC, nos termos do art. 2º.” (NR);
IV – o Anexo I:
“Anexo
I – Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.
Item | 8º dígito do número no CNPJ | Prazo para credenciamento |
1 | 1 | Outubro, Novembro e Dezembro de 2011 |
2 | 2 | Janeiro e Fevereiro de 2012 |
3 | 3 | Março de 2012 |
4 | 4 | Abril de 2012 |
5 | 5 | Maio de 2012 |
6 | 6 | Junho de 2012 |
7 | 7 | Julho de 2012 |
8 | 8 | Agosto de 2012 |
9 | 9 | Setembro de 2012 |
10 | 0 | Outubro de 2012 |
11 | 0 – 9 |
Início de atividade no período de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2012 A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até dezembro de 2012
12 0 – 9
Início de atividade a partir de novembro de 2012 9 0
(noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
“ (NR);
V – o Anexo II:
“Anexo
II – Cronograma para a retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP aos contribuintes paulistas optantes pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.
Item | 8º dígito do número no CNPJ | Cronograma para Retirada do Certificado Digital |
1 | 1 | Outubro, Novembro e Dezembro de 2011 |
2 | 2 | Janeiro e Fevereiro de 2012 |
3 | 3 | Março de 2012 |
4 | 4 | Abril de 2012 |
5 | 5 | Maio de 2012 |
6 | 6 | Junho de 2012 |
7 | 7 | Julho de 2012 |
8 | 8 | Agosto de 2012 |
9 | 9 | Setembro de 2012 |
10 | 0 | Outubro de 2012 |
11 | 0 – 9 |
Início de atividade no período de outubro de 2011 a outubro de 2012, desde que a data de início de suas atividades seja posterior à data especificada para retirada do certificado, conforme as regras definidas nos itens anteriores Novembro de 2012 a dezembro de 2012
“ (NR);
VI – o Anexo III:
“Anexo
III – a relação das localidades que possuem instalações técnicas de autoridade de registro e dos postos de atendimento para a retirada de certificado digital no âmbito do Programa Cartão Empresa SP estará disponível a partir de agosto de 2011, no site da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br e no site da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo:
www.impresãoficial.com.br.” (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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