A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo tornou pública portaria que define os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes paulistas obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) relacionados no Protocolo ICMS nº 77/2008. Dentre os trâmites a serem observados, destacamos os relativos à geração e prazo de envio do arquivo da EFD, sua retificação, entre outros.
Ato legal: Portaria CAT nº 147/2009 – DOE SP de 28.07.2009
Fonte: Editorial IOB