Port. CAT 99/12 – Port. – Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT nº 99 de 15.08.2012
DOE-SP: 16.08.2012
Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto noartigo 2º do Decreto 58.282, de 8 de agosto de 2012, expede a seguinte portaria:
Art. 1ºFicam acrescentados os códigos 542 e 543 à tabela do Anexo II daPortaria CAT-44/08, de 28-03-2008:
“CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA TIPO DA MERCADORIA DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
542 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação, 2710 31-08-2012
543 Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalíticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas, 3208, 3909 ou 3911 31-08-2012 ” (NR).
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.