Nova legislação trouxe sistema eletrônico para pedidos e apuração dos valores. Seminário no Ciesp mostrou passo a passo para
apropriação e utilização do crédito
O Ciesp realizou nesta
quarta-feira (13) um encontro com representantes da Secretaria da Fazenda e das
distribuidoras AES Eletropaulo e CPFL Energia para esclarecer seus associados
sobre as novas regras do ICMS, em especial quanto aos atuais procedimentos para
geração, apropriação, utilização e transferência dos créditos acumulados do
imposto, bem como para pagamento de contas de energia elétrica.
O evento
reuniu 150 pessoas na sede da entidade, em São Paulo, e foi transmitido ao vivo
pela internet, para as 42 unidades do Ciesp em todo o estado.
A principal
mudança traz expectativa principalmente com relação ao tempo de aprovação e
liberação do crédito acumulado. “Tudo o que envolve ressarcimento ao
contribuinte tem uma sistemática de controle expressiva. Mas com o meio
eletrônico de apuração espera-se uma velocidade maior no processo”, afirmou
Guilherme Rodrigues da Silva, coordenador-adjunto de Administração Tributária da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
A nova sistemática de
apuração passou a valer no dia 1° de abril deste ano, com o e-CredAc, e permite
que tanto os pedidos dos contribuintes como sua análise pelo Fisco sejam feitos
via digital. A mudança, coordenada pela Sefaz-SP, por meio da portaria CAT
83/2009, tem o objetivo de agilizar o processo de aprovação do saldo credor
referente ao imposto.
Outra mudança ocorreu na transferência do crédito
acumulado. Antes era exigida a emissão de nota fiscal e o comparecimento do
remetente e do destinatário aos postos fiscais, para a obtenção dos vistos
mediante carimbo. No e-CredAc, todas as etapas do pedido de transferência são
realizadas por meio eletrônico.
A diretora-adjunta do Jurídico do Ciesp,
Vanessa Domene, lembrou que os créditos só podem ser utilizados após a
homologação expressa da Secretaria da Fazenda.
“A liberação para
utilização do crédito acumulado de ICMS sempre foi um processo muito burocrático
e extremamente moroso. Com o novo sistema, realmente a mensagem que fica é a de
que o crédito acumulado finalmente poderá ser utilizado”,
avaliou.
Solicitação eletrônica
A medida tornou
eletrônico o processo de apuração do custeio dos produtos com um formulário
digital, mais detalhado, disponível aos contribuintes. Antes, as empresas faziam
a apropriação através de um processo manual conhecido como DCA – Demonstrativo
de Geração de Crédito Acumulado.
As diversas regras que dão o direito ao
crédito permanecem as mesmas:
Estabelecimento comercial adquire mercadoria por alíquota interna (12%, 18% ou 25%) e revende para outros estados com alíquota interestadual (7% ou
12%);
Indústria vende com redução da base de cálculo (nas licitações, por exemplo);
Indústria vende com isenção de imposto na Zona Franca de Manaus (direito à manutenção do credito);
Exportação (não-incidência de imposto e manutenção do crédito);
Estabelecimento comercial substituído, adquire e revende produto com imposto já retido por Substituição Tributária (não se credita e não se debita).
Segundo José Roberto Rosa, instrutor da Escola Fazendária do Estado de São Paulo e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas, o crédito acumulado de ICMS é o
que sobra no saldo credor, depois que a mercadoria entrou e saiu do
estabelecimento.
“O que ainda está no estoque não entra. Para valer o
crédito, a empresa tem que provar para o Estado o que comprou e já vendeu”,
orientou.
Da mesma forma, com as exportações. “O exportador tem garantido
o crédito acumulado, depois de reconhecido o valor [vide LC 87/96]. Mas o saldo
credor só vira crédito quando é comprovada a exportação”, completou Rosa.
O especialista ressaltou que, para calcular o valor do crédito
acumulado, é preciso identificar, na saída, o valor do imposto relativo à
entrada da mercadoria ou insumo.
Energia
O
crédito acumulado de ICMS pode ser apropriado ou transferido para outras
unidades da empresa ou fornecedores e, além disso, é possível que o valor seja
abatido da conta de energia, no percentual de eletricidade consumido pela linha
de produção.
Da mesma forma, a energia, como insumo de produção, também
dá direito ao crédito. A possibilidade tem por base legal o artigo 73 do
Regulamento do ICMS (RICMS/2000), da Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo, sendo concedido a empresas de pequeno, médio ou grande porte.
Para o diretor de Infraestrutura do Ciesp, Julio Diaz, os créditos
acumulados são recursos significativos para diminuir gastos e compensar o
elevado número de impostos.
“É uma ferramenta para aproveitar créditos
existentes nos balanços das empresas e reduzir os custos do setor produtivo, que
já sofre bastante com a alta carga tributária”, enfatizou.
Também
participaram dos debates Mônica Mello, diretora de Clientes Corporativos da AES
Eletropaulo; Francisco Ramos de Oliveira, gerente de negócios da CPFL Energia e
Álvaro Gonzales, supervisor de fiscalização do crédito acumulado da
Sefaz-SP.
Veja as apresentações:
Monica Mello – AES Eletropaulo
Francisco A. Ramos- CPFL
Alessandra Ishikawa- Sefaz
Alvaro Gonzales – Sefaz
Jose R. Rosa – Sefaz
Mariana Ribeiro, Agência Indusnet Fiesp
São Paulo – | 13/10/2010 |