Portaria CAT N.º 31, de 09-03-2011
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS – 1/11, de 3 de fevereiro de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado com a redação que segue o inciso VI ao artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:
“VI – até 31 de março de 2011, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e nos termos da alínea “a” do inciso III do artigo 7º.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.
Fonte: www.iob.com.br