SP-NF-e: Esclarecimentos Sobre a Obrigatoriedade (01/09/2009 x Protocolo 42/09) – Comunicado CAT 34/09

Comunicado CAT nº 34, de 06.08.2009 – DOE SP de 07.08.2009

Esclarece sobre o cronograma de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº10/2007, de 18 de abril de 2007; no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009; na Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008, bem como as frequentes dúvidas apresentadas pelos contribuintes paulistas, esclarece que:

1. Os critérios para o estabelecimento da obrigatoriedade de emissão de NF-e instituído pelos Protocolos ICMS nºs 10/2007 e 42/2009 são distintos:

1.1. o Protocolo ICMS nº 10/2007 leva em consideração a atividade exercida pelo contribuinte em cada estabelecimento, independentemente da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e do percentual que esta atividade represente em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada no Protocolo ICMS nº 10/2007 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e a partir das datas previstas neste protocolo e, como regra geral, veda a emissão de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A.

1.2. por sua vez, o Protocolo ICMS nº 42/2009 considera a CNAE principal ou secundária de qualquer estabelecimento do contribuinte, aplicando-se aos contribuintes que não foram abrangidos pelo Protocolo ICMS nº 10/2007.

2. O Protocolo ICMS nº 42/2009 não revoga nem modifica as disposições contidas no Protocolo ICMS nº 10/2007, conforme expressamente disposto na sua cláusula quinta: “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007.”.

3. Dessa forma, o Protocolo ICMS nº 42/2009, a par da obrigatoriedade de emissão de NF-e já previstas no Protocolo ICMS nº 10/2007, traz novas hipóteses de obrigatoriedade de emissão, ampliando o universo de contribuintes sujeitos à emissão da NF-e.

4. Não há prorrogação de prazo da obrigatoriedade de emissão de NF-e previstas no Protocolo ICMS nº 10/2007.

5. Em resumo, caso o contribuinte exerça alguma atividade relacionada no Protocolo ICMS nº 10/2007, ainda que sua CNAE esteja relacionada no Protocolo ICMS nº 42/2009, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no Protocolo ICMS nº 10/2007 e implementadas na Portaria CAT nº 162/2008 em seu Anexo Único.

Fonte: www.iob.com.br

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SP-NF-e: Esclarecimentos Sobre a Obrigatoriedade (01/09/2009 x Protocolo 42/09) – Comunicado CAT 34/09

Comunicado CAT nº 34, de 06.08.2009 – DOE SP de 07.08.2009

Esclarece sobre o cronograma de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº10/2007, de 18 de abril de 2007; no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009; na Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008, bem como as frequentes dúvidas apresentadas pelos contribuintes paulistas, esclarece que:

1. Os critérios para o estabelecimento da obrigatoriedade de emissão de NF-e instituído pelos Protocolos ICMS nºs 10/2007 e 42/2009 são distintos:

1.1. o Protocolo ICMS nº 10/2007 leva em consideração a atividade exercida pelo contribuinte em cada estabelecimento, independentemente da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e do percentual que esta atividade represente em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada no Protocolo ICMS nº 10/2007 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e a partir das datas previstas neste protocolo e, como regra geral, veda a emissão de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A.

1.2. por sua vez, o Protocolo ICMS nº 42/2009 considera a CNAE principal ou secundária de qualquer estabelecimento do contribuinte, aplicando-se aos contribuintes que não foram abrangidos pelo Protocolo ICMS nº 10/2007.

2. O Protocolo ICMS nº 42/2009 não revoga nem modifica as disposições contidas no Protocolo ICMS nº 10/2007, conforme expressamente disposto na sua cláusula quinta: “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007.”.

3. Dessa forma, o Protocolo ICMS nº 42/2009, a par da obrigatoriedade de emissão de NF-e já previstas no Protocolo ICMS nº 10/2007, traz novas hipóteses de obrigatoriedade de emissão, ampliando o universo de contribuintes sujeitos à emissão da NF-e.

4. Não há prorrogação de prazo da obrigatoriedade de emissão de NF-e previstas no Protocolo ICMS nº 10/2007.

5. Em resumo, caso o contribuinte exerça alguma atividade relacionada no Protocolo ICMS nº 10/2007, ainda que sua CNAE esteja relacionada no Protocolo ICMS nº 42/2009, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no Protocolo ICMS nº 10/2007 e implementadas na Portaria CAT nº 162/2008 em seu Anexo Único.

Fonte: www.iob.com.br

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