SP – NF-e – Retificação do órgão de CAT-G para CAT – Portaria CAT nº 182, de 30.11.2010

Portaria CAT nº 182, de 30.11.2010 – DOE SP de 01.12.2010 – Ret. DOE SP de 04.12.2010

Onde se lê:

Portaria Cat-G nº 00182/2010, de 30.11.2010

Leia-se:

Portaria CAT nº 182, de 30.11.2010

E ainda, para esta PT CAT 182, de 30.11.2010

Onde se lê:

II – o item 3 do § 4º do art. 7º:

“3 – prevista nos incisos I e II, ao de fabricante de aguardente (cachaça) ou de vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01,1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00; “(NR).

Leia-se:

II – o item 3 do § 4º do art. 7º:

“3 – prevista nos incisos I e II, ao de fabricante de aguardente (cachaça) ou de vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01,1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); “(NR).

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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SP – NF-e – Retificação do órgão de CAT-G para CAT – Portaria CAT nº 182, de 30.11.2010

Portaria CAT nº 182, de 30.11.2010 – DOE SP de 01.12.2010 – Ret. DOE SP de 04.12.2010

Onde se lê:

Portaria Cat-G nº 00182/2010, de 30.11.2010

Leia-se:

Portaria CAT nº 182, de 30.11.2010

E ainda, para esta PT CAT 182, de 30.11.2010

Onde se lê:

II – o item 3 do § 4º do art. 7º:

“3 – prevista nos incisos I e II, ao de fabricante de aguardente (cachaça) ou de vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01,1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00; “(NR).

Leia-se:

II – o item 3 do § 4º do art. 7º:

“3 – prevista nos incisos I e II, ao de fabricante de aguardente (cachaça) ou de vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01,1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); “(NR).

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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