Foi alterada a Portaria CAT nº 55/2004, que disciplina o estorno de débitos correspondentes ao valor do ICMS destacado em Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica, com efeitos a partir de 1º.01.2013, de forma a tratar especialmente sobre: a) a geração do arquivo digital de estorno de débitos; b) a validação do arquivo digital por meio de programa específico disponibilizado pela Sefaz; c) o prazo para a transmissão do arquivo digital de estorno de débitos e do arquivo na NF-e emitida; d) a assinatura dos arquivos; e) o manual de orientação.
Fonte: FISCOSoft