SP – Portaria JUCESP nº 19, de 19.05.2010 – DOM SP de 21.05.2010 – SPED – JUCESP – Procedimentos para solicitação de colocação em exigência

O pedido de colocação em exigência de livros contábeis digitais enviados pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil, para autenticação pela JUCESP deverá ser feito através de e-mail, exclusivamente, para o endereço eletrônico: [email protected], com assinatura da certificação digital emitida pela hierarquia da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil – ICP Brasil.

Portaria JUCESP nº 19, de 19.05.2010 – DOM SP de 21.05.2010

Dispõe sobre procedimentos para solicitação de colocação em exigência, pela Junta Comercial, de livro contábil, enviado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e administrativas que lhe conferem e nos termos dos dispostos no art. 7º, incisos VI, XII, XXV, do Decreto nº 51.072, de 11 de dezembro de 1968 e no art. 25, incisos V, X, XVII, XXIII, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;

Considerando o disposto no Ofício Circular SCS/DNRC/GAB nº 118/2008 de 07 de julho de 2009 que, para não trazer prejuízo às empresas, recomenda às Juntas Comerciais, mediante requerimento, a colocação de livro contábil digital em exigência, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º o pedido de colocação em exigência de livros contábeis digitais enviados pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil, para autenticação pela JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo deverá ser feito através de e-mail, exclusivamente, para o endereço eletrônico: [email protected], com assinatura da certificação digital emitida pela hierarquia da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil – ICP Brasil.

Parágrafo único. para assinar o e-mail com certificação digital, o emitente, deverá ser um dos signatários que assinaram o requerimento de autenticação do referido livro, ou pelo contabilista que assinou a escrituração contábil digital.

Art. 2º no campo “Assunto”, do e-mail a que se refere o artigo anterior, deverá ser colocado a expressão: “Pedido de Exigência dos Livros Digitais”. No corpo do email, deverá constar: a Denominação Social da Empresa, NIRE, nº do protocolo de entrega do arquivo enviado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil, identificação do livro, seu número seqüencial, período a que se refere à escrituração e os motivos para tal solicitação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: www.iob.com.br

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SP – Portaria JUCESP nº 19, de 19.05.2010 – DOM SP de 21.05.2010 – SPED – JUCESP – Procedimentos para solicitação de colocação em exigência

O pedido de colocação em exigência de livros contábeis digitais enviados pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil, para autenticação pela JUCESP deverá ser feito através de e-mail, exclusivamente, para o endereço eletrônico: [email protected], com assinatura da certificação digital emitida pela hierarquia da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil – ICP Brasil.

Portaria JUCESP nº 19, de 19.05.2010 – DOM SP de 21.05.2010

Dispõe sobre procedimentos para solicitação de colocação em exigência, pela Junta Comercial, de livro contábil, enviado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e administrativas que lhe conferem e nos termos dos dispostos no art. 7º, incisos VI, XII, XXV, do Decreto nº 51.072, de 11 de dezembro de 1968 e no art. 25, incisos V, X, XVII, XXIII, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;

Considerando o disposto no Ofício Circular SCS/DNRC/GAB nº 118/2008 de 07 de julho de 2009 que, para não trazer prejuízo às empresas, recomenda às Juntas Comerciais, mediante requerimento, a colocação de livro contábil digital em exigência, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º o pedido de colocação em exigência de livros contábeis digitais enviados pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil, para autenticação pela JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo deverá ser feito através de e-mail, exclusivamente, para o endereço eletrônico: [email protected], com assinatura da certificação digital emitida pela hierarquia da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil – ICP Brasil.

Parágrafo único. para assinar o e-mail com certificação digital, o emitente, deverá ser um dos signatários que assinaram o requerimento de autenticação do referido livro, ou pelo contabilista que assinou a escrituração contábil digital.

Art. 2º no campo “Assunto”, do e-mail a que se refere o artigo anterior, deverá ser colocado a expressão: “Pedido de Exigência dos Livros Digitais”. No corpo do email, deverá constar: a Denominação Social da Empresa, NIRE, nº do protocolo de entrega do arquivo enviado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil, identificação do livro, seu número seqüencial, período a que se refere à escrituração e os motivos para tal solicitação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: www.iob.com.br

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