por FinancialWeb
06/04/2010
Poderão ser incluídos no parcelamento débitos tributários e não tributários, já constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa
O Município de São Paulo publicou decreto que reabriu o prazo para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) até o dia 17 de dezembro deste ano referente aos débitos que ainda não tenham sido parcelados. Já para a inclusão de débitos tributários procedente de parcelamento em andamento, o prazo vai até 10 de dezembro.
Poderão ser incluídos no parcelamento débitos tributários e não tributários, já constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, cabíveis. A adesão ao parcelamento implica a desistência automática das contestações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito.
Os contribuintes que optarem pela adesão ao PPI deverão manter em dia suas obrigações com a Fazenda Municipal de São Paulo, sob pena de serem excluídos do parcelamento.