SP – Secretaria da Fazenda disciplina obrigatoriedade do CEST no documento fiscal – Republicado!

Foi publicado no DOE-SP, a Portaria CAT 70, de 07 de agosto de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no documento fiscal

 
Nas operações com mercadorias ou bens listadas em convênio específico firmado entre as unidades federadas, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, ficando dispensado desta obrigatoriedade:
➤ até 30-06-2017, para a indústria e o importador; 
 
➤ até 30-09-2017, para o atacadista; 
 
➤ até 31-03-2018, para os demais segmentos econômicos.
Obs: Aplica-se tanto para o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e ,modelo 65)
Fonte: SEFAZ-SP

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat702017.htm

editado por Tadeu Cardoso

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