Foi alterada a Portaria CAT nº 55/1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda – PDV, para determinar que as bobinas adquiridas antes do dia 04.06.2013 que não atendam aos requisitos legais que especifica, inclusive, mecanismo impressor térmico, poderão ser utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal até o dia 31.10.2013, desde que, na data da aquisição, essas bobinas tenham atendido às especificações vigentes na época.
Fonte: Checkpoint