Foi alterada a Portaria CAT nº 61/2010, que disciplinou a emissão e a escrituração de documentos fiscais por ocasião da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica, para dispor que o documento fiscal deverá ser escriturado nos livros fiscais de acordo com as disposições relativas à Escrituração Fiscal Digital – EFD, com efeitos para os fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2012.
Fonte: FISCOSoft