SP – SPED – NF-e – Denegação – Prorrogação do início da vigência

Por meio da Portaria CAT nº 24/2012, foi prorrogado para 2 de abril de 2012 o início da vigência da denegação da Autorização de uso da NF-e em razão de irregularidades cadastrais do destinatário.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

Port. CAT 24/12 – Port. – Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT nº 24 de 27.02.2012

DOE-SP: 28.02.2012
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-10/11, de 30 de setembro de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

Portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 35-A à Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008:

“Artigo 35-A. A denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário, de que trata o inciso II do artigo 13, ocorrerá a partir de 02 de abril de 2012.” (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: SEFAZ/SP

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SP – SPED – NF-e – Denegação – Prorrogação do início da vigência

Por meio da Portaria CAT nº 24/2012, foi prorrogado para 2 de abril de 2012 o início da vigência da denegação da Autorização de uso da NF-e em razão de irregularidades cadastrais do destinatário.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

Port. CAT 24/12 – Port. – Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT nº 24 de 27.02.2012

DOE-SP: 28.02.2012
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-10/11, de 30 de setembro de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

Portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 35-A à Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008:

“Artigo 35-A. A denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário, de que trata o inciso II do artigo 13, ocorrerá a partir de 02 de abril de 2012.” (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: SEFAZ/SP

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