SP – Votorantim – NFS-e – Prefeitura institui a nota fiscal de serviço eletrônica

Por Carlos Gama

A Prefeitura de Votorantim, município de São Paulo, publicou o Decreto n° 4738/14 que instituiu a nota fiscal de serviço eletrônica, ao qual estará disponível a partir do dia 30 de maio, tornando-se obrigatória a partir do dia 1º de setembro de 2014.

Desse modo, vale lembrar que, em regra a nota fiscal de serviços eletrônica é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar para fins contábeis e fiscais, uma operação de prestação de serviços ocorrida entre as partes.

Como se sabe, o ISS – Imposto sobre Serviços é imposto de competência dos municípios, um estudo mais profundo sobre esse tributo pode ser feito através do meu livro e curso ISS para profissionais da área fiscal e faturamento (www.carlosalbertogama.com.br).

Os prestadores que aderirem a emissão da NFS-e devem entregar os talonários não utilizados na sede da Prefeitura.

http://faturista.blogspot.com.br/2014/05/spvotorantim-prefeitura-institui-nota.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+Faturista+(Faturista)

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SP – Votorantim – NFS-e – Prefeitura institui a nota fiscal de serviço eletrônica

Por Carlos Gama

A Prefeitura de Votorantim, município de São Paulo, publicou o Decreto n° 4738/14 que instituiu a nota fiscal de serviço eletrônica, ao qual estará disponível a partir do dia 30 de maio, tornando-se obrigatória a partir do dia 1º de setembro de 2014.

Desse modo, vale lembrar que, em regra a nota fiscal de serviços eletrônica é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar para fins contábeis e fiscais, uma operação de prestação de serviços ocorrida entre as partes.

Como se sabe, o ISS – Imposto sobre Serviços é imposto de competência dos municípios, um estudo mais profundo sobre esse tributo pode ser feito através do meu livro e curso ISS para profissionais da área fiscal e faturamento (www.carlosalbertogama.com.br).

Os prestadores que aderirem a emissão da NFS-e devem entregar os talonários não utilizados na sede da Prefeitura.

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