Solução de Consulta Cosit nº 144/2014 – DOU 1 de 10.06.2014!
A norma em referência esclareceu que a associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, dedicada a atividades de organização religiosa, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deve observar as formalidades requeridas para a sua validade jurídico-fiscal. Desde 1º.01.2014, essas entidades são obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Fonte: Editorial IOB