Sped Contábil – Esclarecimentos – FCONT – Equivalência patrimonial

——————————————————————————–
De: spedfiscal [mailto:[email protected]]
Enviada em: 8 de setembro de 2009 17:14
Assunto: Sped Contábil – Esclarecimentos – FCONT – Equivalência patrimonial

1 – As empresas controladas apuraram os seus respectivos resultados de 2008 pela Lei 11.638. Esses resultados foram utilizados pelas controladoras para registrar o resultado da equivalência patrimonial. Há necessidade de algum ajuste no FCONT para esses casos, considerando que não houve lançamentos de ajuste nas controladoras e que o valor da equivalência patrimonial será ajustado no LALUR, qualquer que seja o seu valor?

Considerar que já adotava a prática ajustando tais registros no LALUR e, por isto, não tratar os lançamentos referentes a essa prática no FCONT.

2 – Uma empresa já adotava uma prática contábil para atender a exigências de mercados onde ela tem ações negociadas em bolsa (exemplo: exigência do US GAAP), e tinha o aval da CVM para adotar essa prática. Se, em decorrência da Lei 11.638/2007 e 11.941/2009, essa prática para a ser obrigatória no Brasil, como a empresa deve proceder?

Considerar que só a partir da vigência das leis 11.638/2007 e 11.941/2009 a prática contábil que já era utilizada pela empresa passou a ser obrigatória no Brasil e, por isto, considerar os lançamentos correspondentes como ajustes da Lei 11.638/2007, registrando-os no FCONT.

Exemplo: Perda por Impairment e Ajuste a Valor presente

Fonte: Supervisor do Sped Contábil

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sped Contábil – Esclarecimentos – FCONT – Equivalência patrimonial

——————————————————————————–
De: spedfiscal [mailto:[email protected]]
Enviada em: 8 de setembro de 2009 17:14
Assunto: Sped Contábil – Esclarecimentos – FCONT – Equivalência patrimonial

1 – As empresas controladas apuraram os seus respectivos resultados de 2008 pela Lei 11.638. Esses resultados foram utilizados pelas controladoras para registrar o resultado da equivalência patrimonial. Há necessidade de algum ajuste no FCONT para esses casos, considerando que não houve lançamentos de ajuste nas controladoras e que o valor da equivalência patrimonial será ajustado no LALUR, qualquer que seja o seu valor?

Considerar que já adotava a prática ajustando tais registros no LALUR e, por isto, não tratar os lançamentos referentes a essa prática no FCONT.

2 – Uma empresa já adotava uma prática contábil para atender a exigências de mercados onde ela tem ações negociadas em bolsa (exemplo: exigência do US GAAP), e tinha o aval da CVM para adotar essa prática. Se, em decorrência da Lei 11.638/2007 e 11.941/2009, essa prática para a ser obrigatória no Brasil, como a empresa deve proceder?

Considerar que só a partir da vigência das leis 11.638/2007 e 11.941/2009 a prática contábil que já era utilizada pela empresa passou a ser obrigatória no Brasil e, por isto, considerar os lançamentos correspondentes como ajustes da Lei 11.638/2007, registrando-os no FCONT.

Exemplo: Perda por Impairment e Ajuste a Valor presente

Fonte: Supervisor do Sped Contábil

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima