Divulgado Nota Técnica (NT 2013.008) com orientação sobre utilização do EPEC
Orientação para uso do EPEC
O Evento Prévio Emissão em Contigência funciona como alternativa para as empresas prestarem serviço de transporte com CT-e quando estão impedidas por algum motivo de autorizar o documento no ambiente normal de autorização.
Esse evento, autorizado no ambiente da SEFAZ Virtual de Contingência, depende dos mecanismos de compartilhamento entre as SEFAZ e o Ambiente Nacional do CT-e para ter seus controles efetivados e sua integridade garantida.
Por vezes, o processo de compartilhamento e sincronização poderá sofrer algum atraso, impedindo que a informação da EPEC (autorizada na SVC) chegue até a SEFAZ normal de autorização.
Nesses casos, a empresa que deseja entregar o CT-e com tipo de emissão = EPEC (tpEmis=4) deverá aguardar até que o sincronismo ocorra e o evento esteja disponível na SEFAZ autorizadora.
Até que ocorra a sincronização entre as SEFAZ, as tentativas de autorização desses CT-e serão rejeitadas com erro:
641 – Rejeicao: O evento prévio deste CT-e não foi autorizado na SVC ou ainda não foi sincronizado.
[OBS: Em caso de atraso na sincronização, favor aguardar alguns instantes para nova tentativa de transmissão].
O CT-e será autorizado com sucesso a partir do momento que a sincronização estiver concluída entre os autorizadores.
É muito importante que a empresa aguarde esse processo de sincronização do ambiente para autorizar o CT-e da EPEC.
IMPORTANTE: A EMPRESA NÃO DEVE INUTILIZAR OS NUMEROS DA EPEC NO AMBIENTE AUTORIZADOR NORMAL EM HIPÓTESE ALGUMA.
A numeração do EPEC inutilizada poderá impedir a empresa de autorizar novos EPEC na SVC já que o CT-e desse EPEC não será autorizado no ambiente normal.
Fonte: Portal CTe
http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/06/cte-nota-tecnica-2013008.html?spref=tw