“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 104, DE 9 DE ABRIL DE 2009
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SPED. LIVRO DIÁRIO. A utilização do livro diário com escrituração resumida obriga o uso de livro diário auxiliar e este deve conter o registro individualizado de cada operação. Devem ser entregues, via SPED contábil, o diário com escrituração
resumida e o diário auxiliar.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007; art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002.
MIRZA MENDES REIS
Chefe da Divisão”
Fonte: Jorge Campos em http://www.spedbrasil.net
Campos ainda completa:
“A questão aqui é simples, muitas empresas não entenderam que o fisco não iria investir num modelo ultrapassado. Todos os subprojetos do Sped privilegiam a auditoria eletrônica, onde se exige o maior nível de detalhamento da informação. E, o cenário é tão absurdo, que a legislação provocada já existia – Código Civil, resolução 563 CFC, RIR/95-
Conheço várias empresas que estão irredutíveis em relação a este novo cenário e se recusam a mudá-lo em seus sistemas, creio que terão que fazê-lo da pior forma.”