Foi publicada a Nota Técnica EFD-Contribuições nº 001, de 03 de abril de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos importadores e fabricantes de cervejas, código TIPI 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, em embalagem de lata, na escrituração do PIS/Pasep e da Cofins no período de 1 de outubro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.
Considerando que o Decreto nº 7.820, de 3 de outubro de 2012, estabeleceu em seu Anexo 1, Tabela XI, alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com 5 (cinco) casas decimais, na tributação monofásica de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, códigos TIPI 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, em embalagem de lata, a partir de 1º de outubro de 2012.
Considerando que as regras de validação da escrituração fiscal digital das referidas contribuições (EFD-Contribuições), referentes às operações representativas de vendas no período (Bloco C), bem como de apuração do PIS/Pasep e da Cofins (Bloco M), consideram para o CST 03 (Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto) apenas alíquotas com 4 (quatro) casas decimais, não validando assim registros com CST 03 que contenham alíquotas com 5 (cinco) casas decimais.
Considerando que a Portaria MF nº 42, de 20 de fevereiro de 2013 (DOU de 22.2.2013), restabeleceu para os produtos da Tabela XI do Anexo III ao Decreto nº 6.707/2008, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com 4 (quatro) casas decimais, na tributação monofásica de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, códigos TIPI 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, em embalagem de lata, a partir de 22 de fevereiro de 2013.
Devem os importadores e fabricantes de cervejas de malte e cervejas sem álcool, códigos TIPI 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, em embalagem de lata, que apuram as contribuições por unidade de medida de produto (CST 03), observar as orientações e procedimentos especificados nesta Nota Técnica, na apuração e escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, como das operações (vendas) correspondentes, conforme o exemplo abaixo demonstrado.
VENDAS DE CERVEJAS, EM EMBALAGEM DE LATA – FEVEREIRO DE 2013:
Tabela
|
Grupo
|
Receita Bruta
|
Quantidade (Litros)
|
PIS/Pasep |
Cofins
|
||
Alíquota
|
Valor
|
Alíquota
|
Valor
|
||||
I – Contribuição Apurada Conforme Alíquota Vigente de 1 a 21 de fevereiro de 2013 – Decreto nº 7.820/2012:
|
|||||||
XI
|
6
|
R$ 3.300.000,00
|
1.100.000
|
0,03267
|
R$ 35.937,00 |
0,15553
|
R$ 171.083,00 |
XI
|
10
|
R$ 3.000.000,00
|
1.000.000
|
0,04064
|
R$ 40.640,00 |
0,19344
|
R$ 193.440,00 |
II – Contribuição Apurada Conforme Alíquota Vigente de 22 a 28 de fevereiro de 2013 – Portaria MF nº 42/2013:
|
|||||||
XI
|
6
|
R$ 1.500.000,00
|
500.000
|
0,0327
|
R$ 16.350,00 |
0,1555
|
R$ 77.750,00 |
XI
|
10
|
R$ 1.200.000,00
|
400.000
|
0,0406
|
R$ 16.240,00
|
0,1934
|
R$ 77.360,00
|
I – Em relação às vendas realizadas no período de 1.10.2012 e 21.02.2013.
1. Tendo em vista que as alíquotas com 5 (cinco) casas decimais não são validadas no campo 07 (Alíquota em reais) dos registros “M210 – Detalhamento do PIS/Pasep no período” e “M610 – Detalhamento da Cofins no período”, deve a pessoa jurídica importadora ou fabricantes de cervejas, em embalagem de lata, relacionadas na Tabela XI do Anexo III, proceder à escrituração das referidas contribuições nos registros “M220 – Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada” e “M620 – Ajustes da Cofins Apurada”, mediante a escrituração de 1 (um) registro M220/M620 para cada grupo de alíquota específica.
2. Tendo em vista que as alíquotas com 5 (cinco) casas decimais não são validadas nos campos representativos de alíquotas dos registros de escrituração de vendas por documento fiscal (C170) e de escrituração consolidada de vendas por NF-e (C181 e C185), as vendas referentes ao período até 21/02/2013 devem ser escrituradas nestes registros fazendo constar no campo de CST, o código “49 – Outras operações de saídas”, não sendo informados qualquer valor nos campos de alíquota.
Em relação às vendas a partir de 22/02/2013, os referidos registros serão classificados com o CST “03 – Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto”, sendo informado nos campos de alíquotas as correspondentes alíquotas com 4 (quatro) casas decimais.
Considerando o exemplo desta Nota Técnica, a escrituração fiscal digital demonstrará as vendas referentes o período de 01 a 21 de fevereiro de 2013, e os valores do PIS/pasep e da Cofins apurados, conforme a seguir demonstrado:
REGISTRO C180: CONSOLIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EMITIDAS PELA PESSOA JURÍDICA (CÓDIGO 55) – OPERAÇÕES DE VENDAS
Nº
|
Campo
|
Descrição
|
01
|
REG
|
C180
|
02
|
COD_MOD
|
55
|
03
|
DT_DOC_INI
|
01022013
|
04
|
DT_DOC_FIN
|
21022013
|
05
|
COD_ITEM
|
Xyz (Cerveja em embalagem de lata)
|
06
|
COD_NCM
|
22030000
|
07
|
EX_IPI
|
|
08
|
VL_TOT_ITEM
|
R$ 6.300.000,00
|
REGISTROS C181 (PIS) E C185 (COFINS): DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO – OPERAÇÕES DE VENDAS
Nº
|
Campo
|
Registro C181 (PIS)
|
Registro C185 (Cofins)
|
01
|
REG
|
C181
|
C185
|
02
|
CST
|
49
|
49
|
03
|
CFOP
|
5101
|
5101
|
04
|
VL_ITEM
|
R$ 6.300.000,00
|
R$ 6.300.000,00
|
05
|
VL_DESC
|
||
06
|
VL_BC
|
||
07
|
ALIQ_PIS
|
||
08
|
QUANT_BC
|
||
09
|
ALIQ_PIS_QUANT
|
||
10
|
VL
|
R$ 76.577,00 | R$ 364.523,00 |
11
|
COD_CTA
|
C
|
REGISTRO M210 / M610: DETALHAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DO PERÍODO
Nº
|
Campo
|
Registro M210 (PIS)
|
Registro M610 (Cofins)
|
01
|
REG
|
M210
|
M610
|
02
|
COD_CONT
|
03
|
03
|
03
|
VL_REC_BRT
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
04
|
VL_BC_CONT
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
05
|
ALIQ
|
||
06
|
QUANT_BC
|
||
07
|
ALIQ_PIS_QUANT
|
||
08
|
VL_CONT_APUR
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
09
|
VL_AJUS_ACRES
|
R$ 76.577,00 | R$ 364.523,00 |
10
|
VL_AJUS_REDUC
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
11
|
VL_CONT_DIFER
|
||
12
|
VL_CONT_DIFER_ANT
|
||
13
|
VL_CONT_PER
|
R$ 76.577,00 | R$ 364.523,00 |
Da escrituração do PIS/Pasep apurado – Tabela XI – Grupo 6: Alíquota 0,03267:
REGISTRO M220: AJUSTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA
Nº
|
Campo
|
Descrição
|
01
|
REG
|
M220
|
02
|
IND_AJ
|
1- Ajuste de acréscimo.
|
03
|
VL_AJ
|
R$ 35.937,00 |
04
|
COD_AJ
|
05 – Ajuste Oriundo de Outras Situações
|
05
|
NUM_DOC
|
–
|
06
|
DESCR_AJ
|
CST 03 – Cerveja em embalagem de lata – Tabela XI – Grupo 6: 1.100.000 litros vendidos
|
07
|
DT_REF
|
21/02/2013
|
Da escrituração do PIS/Pasep apurado – Tabela XI – Grupo 10: Alíquota 0,04064:
REGISTRO M220: AJUSTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA
Nº
|
Campo
|
Descrição
|
01
|
REG
|
M220
|
02
|
IND_AJ
|
1- Ajuste de acréscimo.
|
03
|
VL_AJ
|
R$ 40.640,00
|
04
|
COD_AJ
|
05 – Ajuste Oriundo de Outras Situações
|
05
|
NUM_DOC
|
–
|
06
|
DESCR_AJ
|
CST 03 – Cerveja em embalagem de lata – Tabela XI – Grupo 10: 1.000.000 litros vendidos
|
07
|
DT_REF
|
21/02/2013
|
Da escrituração da Cofins apurada – Tabela XI – Grupo 6: Alíquota 0,15553:
REGISTRO M620: AJUSTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA
Nº
|
Campo
|
Descrição
|
01
|
REG
|
M620
|
02
|
IND_AJ
|
1- Ajuste de acréscimo.
|
03
|
VL_AJ
|
R$ 171.083,00 |
04
|
COD_AJ
|
05 – Ajuste Oriundo de Outras Situações
|
05
|
NUM_DOC
|
–
|
06
|
DESCR_AJ
|
CST 03 – Cerveja em embalagem de lata – Tabela XI – Grupo 6: 1.100.000 litros vendidos
|
07
|
DT_REF
|
21/02/2013
|
Da escrituração da Cofins apurada – Tabela XI – Grupo 10: Alíquota 0,19344:
REGISTRO M220: AJUSTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA
Nº
|
Campo
|
Descrição
|
01
|
REG
|
M220
|
02
|
IND_AJ
|
1- Ajuste de acréscimo.
|
03
|
VL_AJ
|
R$ 193.440,00
|
04
|
COD_AJ
|
05 – Ajuste Oriundo de Outras Situações
|
05
|
NUM_DOC
|
–
|
06
|
DESCR_AJ
|
CST 03 – Cerveja em embalagem de lata – Tabela XI – Grupo 10: 1.000.000 litros vendidos
|
07
|
DT_REF
|
21/02/2013
|
II – Em relação às vendas realizadas a partir de 22.02.2013.
1. Tendo em vista que a Portaria MF nº 42, de 2013, restabeleceu as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com 4 (quatro) casas decimais, para os grupos da Tabela XI, do Anexo III ao Decreto nº 6.707/2008, a partir de 22 de fevereiro de 2013, as quais são regularmente validadas nos registros representativos de vendas por documento fiscal (C170), de vendas por NF-e consolidadas (C181 e C185), bem como nos registros de apuração do PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610), deve a pessoa jurídica proceder à escrituração regular destes registros, conforme as orientações constantes no Guia Prático da EFD-Contribuições.
2. Para tanto, os referidos registros devem ser escriturados, constando apenas os valores referentes às operações de vendas referentes ao período de 22 a 28 de fevereiro de 2013.
Fonte: Portal SPED