SPED – EFD ICMS/IPI – Ato COTEPE/ICMS 16/12 – Novo Guia Prático, Ajustes dos Saldos de Apuração e Perfil C

Traz entre outras novidades o Perfil C de apresentação dos arquivos. Originalmente, este perfil seria destinado às empresas enquadradas no SIMPLES, pois, trata-se de um perfil mais resumido. Contudo, deve-se atentar para o fato de que para a EFD PIS/COFINS a regra não é a mesma, afinal, são escriturações fiscais distintas, embora utilizem a mesma base de informações.

ATO COTEPE/ICMS No- 16, DE 10 DE ABRIL DE 2012
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por
este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 172ª reunião extraordinária, realizada no dia 9 de abril de 2012, em Brasília, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 de 18 de abril de 2008.
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS 09/08, inserido pelo Ato Cotepe/ICMS 46/10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que
terá como chave de codificação digital a seqüência “bb0f81466e32a483c174fea38c745ef1”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5″.
Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I. item 5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS – Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:
Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:
O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:
1.Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
2.O caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde:
0 – ICMS e 1.ICMS ST.
3.O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:
0 – Outros débitos;
1 – Estorno de créditos;
2 – Outros créditos;
3 – Estorno de débitos;
4 – Deduções do imposto apurado;
5 – Débito especial;
9 – Controle do ICMS extra-apuração.
4.Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas…

 

Íntegra em http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=11/04/2012&jornal…

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-ato-cotepe-16-10-04-2012

 

O novo Guia Prático estará disponível em breve em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm

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SPED – EFD ICMS/IPI – Ato COTEPE/ICMS 16/12 – Novo Guia Prático, Ajustes dos Saldos de Apuração e Perfil C

Traz entre outras novidades o Perfil C de apresentação dos arquivos. Originalmente, este perfil seria destinado às empresas enquadradas no SIMPLES, pois, trata-se de um perfil mais resumido. Contudo, deve-se atentar para o fato de que para a EFD PIS/COFINS a regra não é a mesma, afinal, são escriturações fiscais distintas, embora utilizem a mesma base de informações.

ATO COTEPE/ICMS No- 16, DE 10 DE ABRIL DE 2012
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por
este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 172ª reunião extraordinária, realizada no dia 9 de abril de 2012, em Brasília, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 de 18 de abril de 2008.
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS 09/08, inserido pelo Ato Cotepe/ICMS 46/10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que
terá como chave de codificação digital a seqüência “bb0f81466e32a483c174fea38c745ef1”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5″.
Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I. item 5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS – Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:
Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:
O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:
1.Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
2.O caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde:
0 – ICMS e 1.ICMS ST.
3.O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:
0 – Outros débitos;
1 – Estorno de créditos;
2 – Outros créditos;
3 – Estorno de débitos;
4 – Deduções do imposto apurado;
5 – Débito especial;
9 – Controle do ICMS extra-apuração.
4.Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas…

 

Íntegra em http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=11/04/2012&jornal…

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-ato-cotepe-16-10-04-2012

 

O novo Guia Prático estará disponível em breve em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm

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