Em regra geral, recomenda-se aos contribuintes enquadrados na EFD, da obrigatoriedade do envio das escriturações sem movimento ao Ambiente Nacional do SPED, mediante a indicação do código 1 – Bloco sem dados informados, no campo 2 do Registro 0001 – Abertura do Bloco C, equalizando-se, portanto, com as informações prestadas na Declaração de Apuração Mensal do ICMS – DAM.
Só estão dispensadas dessa obrigatoriedade as inscrições estaduais com o seguinte status de cadastro: Baixada, Em Processo de Baixa e Cancelada.
Grupo Gestor da EFD
Fonte: SEFAZ/AM