SPED – EFD ICMS/IPI – Protocolo ICMS 66/2011 estende aos contribuintes de MG e PB o prazo para adesão à EFD

Foi publicado no DOU o Protocolo ICMS 66/11, alterando o Protocolo ICMS 3/11, que inclui os estados de Minas Gerais e Paraíba no § 2º da Cláusula Primeira, fixando também para estes estados o prazo de obrigatoriedade para adesão à EFD em 1º de janeiro de 2014:

 

PROTOCOLO

“Cláusula primeira O §2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
Fonte: DOU de 07/10/2011
Mazé, Equipe Fatto Consultoria

www.fattoconsultoria.com.br

 

 

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SPED – EFD ICMS/IPI – Protocolo ICMS 66/2011 estende aos contribuintes de MG e PB o prazo para adesão à EFD

Foi publicado no DOU o Protocolo ICMS 66/11, alterando o Protocolo ICMS 3/11, que inclui os estados de Minas Gerais e Paraíba no § 2º da Cláusula Primeira, fixando também para estes estados o prazo de obrigatoriedade para adesão à EFD em 1º de janeiro de 2014:

 

PROTOCOLO

“Cláusula primeira O §2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
Fonte: DOU de 07/10/2011
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