Prezado Contribuinte,
Aproxima-se o prazo de entrega – excepcionalmente prorrogado – das EFD referentes aos períodos de Janeiro a Maio de 2011, para os estabelecimentos obrigados a partir de 1º de Janeiro de 2011. Não deixem para a última hora. Aproveitem desde já os benefícios da EFD, principalmente: dispensa do SINTEGRA, modernização e transparência da Relação Fisco-Contribuinte através do Relatório de Divergências da EFD na UVT.