SPED – EFD – Resposta à consulta: Regimes Especiais e EFD – orientações em arquivo anexo.

Boa tarde,

 

Conforme informativo em anexo, foi feita a EFD de uma empresa com o regime especial atacadista de importador.

 

Porém, todos os meses, surgem à mesma mensagem de código genérico utilizado, são eles:

 

RN039999 estorno de débitos – não especificados EXCLUSÃO DA APURAÇÃO NORMAL A PARCELA DO ICMS RELATIVAS ÀS AQUISIÇÕES DO EXTERIOR; e

 

RN059999 Débito especial – não especificados LANÇAMENTO EXTRA APURAÇÃO DA PARCELA DO ICMS RELATIVAS ÀS AQUISIÇÕES DO EXTERIOR.

 

Ou seja, aqueles presentes no informativo.

 

É de meu conhecimento que esses códigos são genéricos, porém, não encontrei nenhum outro com essa finalidade.

 

Dessa forma, lhe pergunto:

 

Já foram criados códigos específicos para os ajustes feitos? Caso negativo pode-se continuar utilizando os descritos acima?

 

 

 

 

Boa tarde  Consulente,

 

Pela análise da EFD recebida, verificamos que as orientações repassadas mediante Informativo EFD da SET/RN foram devidamente observadas, resultando numa escrita fiscal digital de qualidade.

 

Saliente-se que a escrituração das operações de entrada e saída do contribuinte detentor do regime especial será realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos nos RICMS, Guia Prático da EFD, Ato Cotepe/ICMS nº 9/08 e, no seu caso específico, também com o Termo de Acordo do qual é parte.

 

Nesse sentido, ratificamos que até antes do estorno de todos os créditos e débitos, o contribuinte deverá proceder ao lançamentos dos documentos fiscais de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento do ICMS, especialmente em seus arts. 613, 614 e 621, portanto, utilizando alíquota de importação – 17 % ou 25 % – ao invés da de 6%, aplicada sobre o valor das aquisições do exterior, estipulada no Termo de Acordo; mesmo cientes que esta recomendação não interfere no cálculo do ICMS devido.

 

Quanto aos códigos genéricos mencionados, cumpre esclarecer que estamos trabalhando, em conjunto com a SUFISE, para a simplificação e unificação – premissas do SPED – dos Códigos de Ajustes aplicáveis a todos os Regimes Especiais, o que resultará na extinção de vários códigos, pelo que sugerimos, por enquanto, seu uso nos termos como vem fazendo.

 

Atenciosamente,

 

 

Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte

 

Anexo: Regime%20Especial%20Importador.pdf 

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SPED – EFD – Resposta à consulta: Regimes Especiais e EFD – orientações em arquivo anexo.

Boa tarde,

 

Conforme informativo em anexo, foi feita a EFD de uma empresa com o regime especial atacadista de importador.

 

Porém, todos os meses, surgem à mesma mensagem de código genérico utilizado, são eles:

 

RN039999 estorno de débitos – não especificados EXCLUSÃO DA APURAÇÃO NORMAL A PARCELA DO ICMS RELATIVAS ÀS AQUISIÇÕES DO EXTERIOR; e

 

RN059999 Débito especial – não especificados LANÇAMENTO EXTRA APURAÇÃO DA PARCELA DO ICMS RELATIVAS ÀS AQUISIÇÕES DO EXTERIOR.

 

Ou seja, aqueles presentes no informativo.

 

É de meu conhecimento que esses códigos são genéricos, porém, não encontrei nenhum outro com essa finalidade.

 

Dessa forma, lhe pergunto:

 

Já foram criados códigos específicos para os ajustes feitos? Caso negativo pode-se continuar utilizando os descritos acima?

 

 

 

 

Boa tarde  Consulente,

 

Pela análise da EFD recebida, verificamos que as orientações repassadas mediante Informativo EFD da SET/RN foram devidamente observadas, resultando numa escrita fiscal digital de qualidade.

 

Saliente-se que a escrituração das operações de entrada e saída do contribuinte detentor do regime especial será realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos nos RICMS, Guia Prático da EFD, Ato Cotepe/ICMS nº 9/08 e, no seu caso específico, também com o Termo de Acordo do qual é parte.

 

Nesse sentido, ratificamos que até antes do estorno de todos os créditos e débitos, o contribuinte deverá proceder ao lançamentos dos documentos fiscais de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento do ICMS, especialmente em seus arts. 613, 614 e 621, portanto, utilizando alíquota de importação – 17 % ou 25 % – ao invés da de 6%, aplicada sobre o valor das aquisições do exterior, estipulada no Termo de Acordo; mesmo cientes que esta recomendação não interfere no cálculo do ICMS devido.

 

Quanto aos códigos genéricos mencionados, cumpre esclarecer que estamos trabalhando, em conjunto com a SUFISE, para a simplificação e unificação – premissas do SPED – dos Códigos de Ajustes aplicáveis a todos os Regimes Especiais, o que resultará na extinção de vários códigos, pelo que sugerimos, por enquanto, seu uso nos termos como vem fazendo.

 

Atenciosamente,

 

 

Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte

 

Anexo: Regime%20Especial%20Importador.pdf 

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