[Leitor] “Qual é a obrigatoriedade e periodicidade de apresentação dos registros de inventário na EFD? para o estado do Mato Grosso do Sul?”
Resposta
“O inventário é disciplinado pelo RIR (Regulamento do imposto de renda) e não houve qualquer alteração com relação a sua periodicidade de apresentação. A empresa deve seguir a mesma regra que já estava obrigado na época em que a escrituração do livro de inventário era feita em papel.
Na prática temos 3 situação:
– Apresentação mensal
– Apresentação Trimestral: Apresentado nos arquivos de referência ‘Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro’.
– Apresentaçaõ anual: Apresentado no arquivo de referência ‘Fevereiro’, sendo as informações relativas a posição de 31/12 do ano anterior.
O regime de tributação (lucro real, presumido…) é que define a periodicidade de apresentação.” (Fonte: SEFAZ/MS, suporte EFD)
By Roberto Dias Duarte | junho 22, 2010
http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-sefazms-obrigatoriedade-para-o-livro-de-inventario/