Por meio de ato do Confaz, foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, versão 2.0.16, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com efeitos a partir de 1º.04.2015.
No Anexo Único do referido ato, foi alterada, ainda, a descrição (coluna Descrição) do campo 3 – MUN do registro 1400 – “Código do Município de origem” do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único: “Código do Município de origem/destino”.
(Ato Cotepe/ICMS nº 16/2015 – DOU 1 de 30.03.2015)
Fonte: Editorial IOB