ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para
a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de
1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF, resolve:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam
a vigorar com as seguintes alterações:
I – o item 3.1.1:
“3.1.1 – da Tabela Versão do Leiaute:
Código Ve r s ã o leiaute instituído por Obrigatoriedade (Início)
001 100 Ato COTEPE 01/01/2008
002 101 Ato COTEPE 01/01/2009
003 102 Ato COTEPE 01/01/2010
004 103 Ato COTEPE 0 1 / 0 1 / 2 0 11
005 104 Ato COTEPE 01/01/2012
006 105 Ato COTEPE 01/07/2012
007 106 Ato COTEPE 01/01/2013
008 107 Ato COTEPE 01/01/2014
009 108 Ato COTEPE 01/01/2015
010 109 Ato COTEPE 01/01/2016
II – o tamanho (coluna Tam) do campo 03 -QTD_COMP do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “17” para “-“;
III – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – PERDA do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “5” para “-“;
IV – a quantidade de decimais (coluna Dec) do campo 04 – PERDA do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “2” para “4”;
V – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K200 – Estoque Escriturado de “17” para “-“;
VI – o tamanho (coluna Tam) do campo 05 – QTD do registro K220 – Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias de “17” para “-“;
VII – o tamanho (coluna Tam) do campo 06 – QTD_ENC do registro K230 – Itens Produzidos de “17” para “-“;
VIII – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K235 – Insumos Consumidos de “17” para “-“;
IX – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K250 – Industrialização Efetuada Por Terceiros – Itens Produzidos de “17” para “-“;
X – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K255 – Industrialização Em Terceiros – Insumos Consumidos de “17” para “-“.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA