Sped Fiscal: veja as regras para retificação em São Paulo

Com base no prazo de transmissão dos arquivos, são três situações diferentes para correção

A portaria CAT 147, editada na semana passada no Estado de São Paulo, trouxe definições sobre a forma de retificação das informações transmitidas via Escrituração Fiscal Digital (EFD), um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital. A Secretaria da Fazenda definiu três situações e períodos diferentes.

“O prazo de entrega dos arquivos — exceto para o primeiro lançamento, que será feito em setembro com referência aos meses de janeiro e agosto — é o dia 25 do mês subsequente ao exercício”, comentou a gerente da área de Consultoria Tributária da Deloitte, Carolina Verginelli.

Dessa forma, em se tratando das movimentações apuradas em setembro, a transmissão deverá ser feita até o dia 25 de outubro.

Com base nesse prazo de entrega, o contribuinte terá três situações diferentes para correção dos dados. Veja:

Até 60 dias após a entrega: pode ser feita a correção e, posteriormente, deve ser solicitada uma autorização da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Para isso, é preciso ir pessoalmente ao órgão, em posse dos seguintes documentos: demonstrativo da retificação, onde deve constar o resumo das alterações, cópia do protocolo que comprove o arquivo da EFD retificada, cópia do protocolo que comprova a transmissão do retificador e guia de arrecadação
Decorridos entre 60 e 89 dias da entrega: é necessária autorização prévia, por parte da Sefaz, caso tiver havido as seguintes situações: redução do imposto a pagar, aumento do saldo credor do imposto, ou alteração do valor da entrada ou saída
Transcorridos 90 dias: é necessária autorização para qualquer movimentação

Fonte: InfoMoney
Escrito por: Adriele Marchesini

http://contabilidadenatv.blogspot.com/

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Sped Fiscal: veja as regras para retificação em São Paulo

Com base no prazo de transmissão dos arquivos, são três situações diferentes para correção

A portaria CAT 147, editada na semana passada no Estado de São Paulo, trouxe definições sobre a forma de retificação das informações transmitidas via Escrituração Fiscal Digital (EFD), um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital. A Secretaria da Fazenda definiu três situações e períodos diferentes.

“O prazo de entrega dos arquivos — exceto para o primeiro lançamento, que será feito em setembro com referência aos meses de janeiro e agosto — é o dia 25 do mês subsequente ao exercício”, comentou a gerente da área de Consultoria Tributária da Deloitte, Carolina Verginelli.

Dessa forma, em se tratando das movimentações apuradas em setembro, a transmissão deverá ser feita até o dia 25 de outubro.

Com base nesse prazo de entrega, o contribuinte terá três situações diferentes para correção dos dados. Veja:

Até 60 dias após a entrega: pode ser feita a correção e, posteriormente, deve ser solicitada uma autorização da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Para isso, é preciso ir pessoalmente ao órgão, em posse dos seguintes documentos: demonstrativo da retificação, onde deve constar o resumo das alterações, cópia do protocolo que comprove o arquivo da EFD retificada, cópia do protocolo que comprova a transmissão do retificador e guia de arrecadação
Decorridos entre 60 e 89 dias da entrega: é necessária autorização prévia, por parte da Sefaz, caso tiver havido as seguintes situações: redução do imposto a pagar, aumento do saldo credor do imposto, ou alteração do valor da entrada ou saída
Transcorridos 90 dias: é necessária autorização para qualquer movimentação

Fonte: InfoMoney
Escrito por: Adriele Marchesini

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