Publicado por Jorge Campos
AJUSTE SINIEF 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações
Econômico-Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 187.ª reunião extraordinária,
realizada em Brasília, DF, no dia 6 de fevereiro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Os itens 6 e 7 da Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo
Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema
Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF passam a viger com a seguinte redação:
“6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX e gás natural.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Acre – Mâncio
Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas –
Afonso Lobo Moraes – Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito
Federal – Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu
Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso -Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do
Sul – Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará -José
Barroso Tostes Neto, Paraíba -Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Luiz Carlos Hauly,
Pernambuco – Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de
Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte -José Airton da Silva; Rio
Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia -Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz
Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo – Andrea Sandro
Calabi, Sergipe -João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.
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