SPED – NF-e – Carta de correção

O contribuinte emissor de NFe poderá sanar erros em campos específicos da NF-e utilizando-se de Carta de Correção Eletrônica CC-e devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.

Os campos não podem estar relacionados com:

1 – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 – a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/06/nfe-carta-de-correcao.html#more

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1 – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 – a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

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