O contribuinte emissor de NFe poderá sanar erros em campos específicos da NF-e utilizando-se de Carta de Correção Eletrônica CC-e devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.
Os campos não podem estar relacionados com:
1 – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 – a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
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