Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, de forma a dispor sobre:
a) a possibilidade de emissão da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da unidade federada;
b) os eventos da NF-e;
c) o prazo para que o emitente transmita as NF-e geradas em contingência, após a cessação dos problemas técnicos.
Por fim, foi revogado dispositivo que dispunha sobre a transmissão das NF-e geradas em contingência.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.03.2013.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281488&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=EN#ixzz2KrtGf6pY