SPED – NF-e – Segunda Geração – Processo de manifestação do Destinatário – NT 02/2012

Pessoal,

Já está disponível a NT TÉCNICA 02/2012, que traz o processo de Manifestação do Destinatário e coloca mais alguns itens do Portal de eventos no PROJETO.

Num resumo básico, o destinatário terá alguns eventos disponíveis no Portal, a saber:

Dar ciência do faturamento – Significa que a empresa entrará todo o dia no portal e checar se os faturamentos lançados contra o CNPJ/IE. são realmente dela ou não.

Se for – ela confirma, e ao confirmar terá um prazo de 60 dias para providenciar o segundo passo;

Confirmar o Recebimento da mercadoria – após ter feito dado ciência do faturamento o destinatário poderá confirmar o recebimento a mercadoria.

Ao confirmar ele poderá fazer o download do .xml no portal do fisco.( apenas uma única vez)

Poderá informar o DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO – informando ao fisco que aquela compra não foi feita pela companhia. Dentre outras práticas, este processo evitará faturamentos intempestivos de determinados fornecedores, ou uso abusivo de CNPJ/IE de terceiros

Não Confirmar o Recebimento, rejeitando a mercadoria – Esta é outra possibilidade, o destinatário ao receber a mercadoria poderá rejeitá-la.

Devolução da Mercadoria – Neste processo, o destinatário não vai mais declarar no verso do DANFE, ele enviará a informação da devolução da mercadoria via webservice ao fisco.

Os esquemas já estão disponíveis, todos os passos serão via webservice.

Brevemente, será publicada a legislação pertinente, e a sua obrigatoriedade.

 

3753459916?profile=original

 

Jorge Campos

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-segunda-geracao-processo-de-manifestacao-do-destinatario

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SPED – NF-e – Segunda Geração – Processo de manifestação do Destinatário – NT 02/2012

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Já está disponível a NT TÉCNICA 02/2012, que traz o processo de Manifestação do Destinatário e coloca mais alguns itens do Portal de eventos no PROJETO.

Num resumo básico, o destinatário terá alguns eventos disponíveis no Portal, a saber:

Dar ciência do faturamento – Significa que a empresa entrará todo o dia no portal e checar se os faturamentos lançados contra o CNPJ/IE. são realmente dela ou não.

Se for – ela confirma, e ao confirmar terá um prazo de 60 dias para providenciar o segundo passo;

Confirmar o Recebimento da mercadoria – após ter feito dado ciência do faturamento o destinatário poderá confirmar o recebimento a mercadoria.

Ao confirmar ele poderá fazer o download do .xml no portal do fisco.( apenas uma única vez)

Poderá informar o DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO – informando ao fisco que aquela compra não foi feita pela companhia. Dentre outras práticas, este processo evitará faturamentos intempestivos de determinados fornecedores, ou uso abusivo de CNPJ/IE de terceiros

Não Confirmar o Recebimento, rejeitando a mercadoria – Esta é outra possibilidade, o destinatário ao receber a mercadoria poderá rejeitá-la.

Devolução da Mercadoria – Neste processo, o destinatário não vai mais declarar no verso do DANFE, ele enviará a informação da devolução da mercadoria via webservice ao fisco.

Os esquemas já estão disponíveis, todos os passos serão via webservice.

Brevemente, será publicada a legislação pertinente, e a sua obrigatoriedade.

 

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Jorge Campos

 

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