Versão 2.0 da NF-e estabelecida no Manuela de Integração do Contribuinte – versao 4.0.1 – NT2009.006. (Pág. 115 e 137 em diante) – obrigatória apenas a partir de 1°/04/2011.
Deverão ser prestadas as informações do Código de Regime Tributário – CRT e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN apenas por aqueles que utilizarem a versão 2.0 da NF-e
CRT – <CRT> Código de Regime Tributário – No emissor disponibilizado pelo fisco – aba “Emitente”.
1 – Simples Nacional;
2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta;
CSOSN – <CSOSN> Código de Situação da Operação – Simples Nacional
No emissor disponibilizado pelo fisco:
* REGIME – “Simples Nacional”
em “Produtos e Serviços” -> “Tributos”-> “ICMS” – “Situação Tributária” – opções:
101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributaria.
202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributaria.
203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributaria.
300 – Imune.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional 500 – ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributaria (substituído) ou por antecipação.
900 – Outros.
NOTA EXPLICATIVA:
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletronica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1” , e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de de dezembro de 1970. Ver exemplo AQUI.
Preencher os campos abaixo (PIS/COFINS) da forma indicada, sem preencher as informações sobre o IPI:
“campo CST – Situação Tributária” preencher – “99” (99- outras operações) ”
“tipo de cálculo – em valor”, mais:
Alíquota (em reais) – 0 (zero);
Quantidade vendida – 0 (zero); e
Valor (PIS ou COFINS) – 0 (zero)
Fonte: SEAZ/RJ
http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-simples-nacional-cst-crt-e-csosn/