A Portaria SEPRT nº 1357 de 2019, altera a Norma Regulamentadora – NR nº 16 – Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho – MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
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16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.
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A Portaria SEPRT nº 1357, de 09/12/2019 foi publicada no DOU em 10/12/2019.
Fonte: LegisWeb