Além dos registros de obrigação já estabelecidos no Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, o Fisco estadual divulgou uma lista com os registros que passam a ser exigidos, sempre que houver informação a ser prestada na Escrituração Fiscal Digital (EFD). São eles: Registros 1100, 1300, 1390, 1400, 1500, 1600 e 1800.
Ressaltamos que os registros 1200 e 1700 estão dispensados da obrigatoriedade de apresentação na EFD.
(Portaria Sefaz nº 733/2017 – DOE TO de 03.10.2017)
Fonte: Editorial IOB